
Entre as mudanças, está a questão da documentação do processo eleitoral e do calendário anual das reuniões ordinárias. Agora, os papéis devem ficar na empresa, à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Segundo a técnica em Segurança do Trabalho Katrine Pasini, antes o estabelecimento tinha o prazo de dez dias após a posse dos membros para protocolar as atas na Delegacia Regional do Trabalho.
“Facilita, pois não é preciso se deslocar”, diz.
O empregador ainda deve fornecer cópias das atas de eleição e de posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. O comprovante não era obrigatório antes da publicação da portaria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário