15/02/2011

Regras para trabalho em altura sofrem mudanças

O ano iniciou com alterações na Norma Regulamentadora 18, nos itens 18.15, que trata de andaimes e plataformas de trabalho, e 18.23, que fala sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). É o que informa o diretor técnico da Alpino, Edmilson Espindola dos Santos.

Antes de construir, montar e desmontar andaimes, gruas e passarelas, será preciso um projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e anotação de responsabilidade técnica. Além disso, os operários deverão receber treinamento específico para a função.

A fabricação de andaimes só poderá ser feita por empresas credenciadas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e que tenham um engenheiro mecânico habilitado para a execução de projetos e dimensionamento de andaimes.

“Nos meus sete anos como técnico em segurança do trabalho, tenho observado que a combinação de equipamentos precários e a falta de qualificação profissional são os principais causadores de acidentes com queda de nível”, afirma Santos.

“Com essas medidas, é possível que haja uma redução considerável no número de acidentes, pois não será mais permitida a construção de andaimes por qualquer pessoa, tão pouco montagem ou a improvisação com materiais de baixa qualidade”, ressalta o diretor técnico.

Parceira da Medset, a Alpino Equipamentos e Serviços Verticais é de Balneário Gaivota, no Sul de Santa Catarina, e atende clientes em todo o Brasil. Comercializa Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), capacita mão-de-obra e executa serviços em altura.

“Ainda há resistência ou falta de conhecimento por parte das empresas em investir nessa área, alegando o custo elevado. Contudo, será mais barato investir em serviços especializados do que arcar com as despesas de um acidente grave”, explica Santos.



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