Mais uma dica da revista Proteção de novembro:
Com o intuito de ajuizar e acompanhar na Justiça Federal centenas de ações regressivas da Previdência Social contra empresas que não cumprem com as normas de Segurança e Saúde no Trabalho, a AGU (Advocacia-Geral da União) designou um procurador para cada uma das 140 unidades da Procuradoria-Geral Federal do País.
Essa ação, que vem sendo realizada desde dezembro do ano passado, visa compensar os gastos originados por indenizações do INSS pagas a segurados por doença profissional ou acidentes de trabalho. Para isso, o INSS precisará provar que o trabalhador se acidentou ou contraiu doença profissional por negligência do empregador.
De acordo com a advogada do Setor Jurídico do Sinduscon-SP, Rosilene Carvalho Santos, essa medida está prevista no artigo 120 da Lei n° 8.213/91: “Nos casos de negligência quanto às normas, padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva , a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.
Pelo menos 479 processos sobre o assunto estão em andamento no País.
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